Começou a tramitar no Senado novo projeto do senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a criação de municípios. A
apresentação da proposta (PLS 104/2014)
faz parte de acordo para resolver o impasse em relação a outro projeto de
Mozarildo (PLS 98/2002),
aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta institui regras para a criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios, regulamentando a previsão constitucional
sobre o assunto. Uma das demandas do governo é de que as regiões Sul e Sudeste
sigam critérios mais rígidos do que as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto é importante, pois existem áreas do território
nacional que se desenvolvem rapidamente e que “precisam ganhar autonomia
administrativa, não podendo ficar sob a camisa de força, sendo geridos por um
distrito sede menos dinâmico”.
Ao apresentar o projeto à Mesa do Senado, na quarta-feira (26), o
senador Mozarildo também apresentou um requerimento para que a matéria tramite
em caráter de urgência. A expectativa do senador é de que o projeto seja
aprovado no Senado já na próxima semana.
– Espero que esse acordo funcione, que não haja nenhum imprevisto e
que possamos aprovar o projeto de maneira rápida – disse o senador.
O exame do projeto começa pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Regras
Número mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade
e regras para a apresentação da proposta às assembleias estaduais estão entre
as regras sugeridas no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes para
municípios na Região Norte, aumentando gradativamente conforme elevam-se as
densidades das demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas
cidades nas regiões Sul e Sudeste. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5
mil, enquanto que um novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil
habitantes.
O requerimento para a criação de um novo município deve ser dirigido à
assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores
residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de
município, ou na área geográfica que se pretenda desmembrar, no caso de
desmembramento de município preexistente para integrar-se a outro. No caso de
fusão ou incorporação de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos.
O projeto também tenta garantir que o estudo de viabilidade do novo
município seja feito por entidade competente e isenta, determinando que o
estudo seja contratado pelo governo estadual, e não pelo grupo diretamente
interessado na separação ou aglutinação municipal. Mozarildo também destaca, em
seu projeto, que os novos municípios devem receber parcela das dívidas dos
municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à nova unidade.
Veto
Ao vetar o PLS 98/2022, a presidente Dilma Rousseff considerou que
a medida poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O temor era de que
as regras favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado,
pouco incentivo à fusão e incorporação.
Na justificativa do PLS 104/2014, o autor registra que após o veto ao
projeto anterior abriu-se um debate entre representantes do Legislativo e do
Executivo com o objetivo de fazer “uma sintonia fina nas regras propostas”, e,
assim, moderar os incentivos à criação e desmembramento e, ao mesmo tempo,
facilitar e estimular a fusão e incorporação de municípios. Mozarildo afirma
que o projeto apresentado agora é “o resultado de tal debate”.
Agência Senado

