SOBRE O CONCURSO DA CÂMARA;
Quero tranquilizar a todos os interessados em fazer o concurso da Câmara de Sobral, que o fato da aprovação do projeto no Congresso Nacional que garante a terceirização não mudará nossa ideia de realizar o concurso.
Temos o entendimento que a terceirização não supre o disposto no art. 37 , II , da CF que diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Edital em breve.......... Fonte: José Crisóstomo Barroso Ibiapina - Zezão


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