Se a situação financeira já não era das melhores, agora deve se agravar. A dívida de empréstimo que o Fortaleza fez em 2010 teve sua sentença final na última terça-feira, 14.
I) de 15% (quinze por cento) sobre as rendas líquidas de jogos- com a expedição de oficio para a Federação Cearense de Futebol, determinando que retenha o percentual acima das rendas líquidas dos jogos do Executado e deposite, à disposição do juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos jogos;
II)
III)
Expeça-se ainda mandado de penhora e avaliação, se necessário carta precatória, para que se efetive a penhora ordenada, sem prejuízo da expedição dos ofícios.
Realizada a penhora, intime-se o executado para ofertar impugnação. É a decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Adayde Monteiro Pimentel
Juíza de Direito
Confira a decisão da magistrada na íntegra clicando aqui.
O Fortaleza deve recorrer da decisão. O departamento jurídico do clube não concorda com o acordo feito à época pelo até então advogado, Giovanni Fernandes dos Santos, que atualmente é procurador do TJDF/CE.
Para o Fortaleza, os valores acordados não correspondem ao que a dívida representa.
Fonte: Blog do Kempes
Juíza de Direito
Confira a decisão da magistrada na íntegra clicando aqui.
O Fortaleza deve recorrer da decisão. O departamento jurídico do clube não concorda com o acordo feito à época pelo até então advogado, Giovanni Fernandes dos Santos, que atualmente é procurador do TJDF/CE.
Para o Fortaleza, os valores acordados não correspondem ao que a dívida representa.
Fonte: Blog do Kempes


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