Para ter acesso a esses recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal. O cônjuge e/ou os herdeiros estão entre as pessoas que possuem legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu.
Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade.
Agência Estado
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