O
Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta
sexta-feira (26), a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a
emissão e o registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é diminuir
o risco de fraudes e passar maior segurança nos procedimentos da instituições
de ensino. As organizações terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas
regras.
Segundo o
ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do
Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro
de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos
maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que
são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, diz.
A portaria
também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da
Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou
irregularidades em diplomas de instituições.
Novas
regras
As
instituições agora deverão emitir um termo de responsabilidade com os prazos
para a expedição e o registro dos diplomas. Também devem cancelar diplomas
irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro
e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra
alteração também é que no verso do diploma deverá trazer a identificação da
mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, elas terão que
publicar no Diário Oficial informações sobre os diplomas registrados, bem como
manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. É possível
consultar na portaria anexos com Outra alteração é que o verso do diploma
deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação
superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da
União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações
detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos
com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser
adaptados por cada organização.
A portaria
mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do
histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam
mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
para as universidades, institutos federais e centros federais de educação
tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por
faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação
continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.



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