A
Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira, 18, o projeto de
lei 18/2015, que proíbe a pulverização aérea de químicos no Ceará. Assim, é
inserida a proibição na Lei Estadual nº 12.228/ 93, que trata do uso de
agrotóxicos no solo cearense. O texto segue agora para sanção do governador
Camilo Santana.
A infração
à lei obriga o pagamento de multa de 15 mil UFIRs. O projeto tem autoria do
deputado estadual Renato Roseno (PSOL), subscrito pelos deputados Elmano de
Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP).
"No
cenário internacional, os riscos e impactos da pulverização aérea já são
conhecidos, de forma que, em janeiro de 2009, o Parlamento Europeu aprovou uma
série de diretrizes que proibiu o uso de substâncias altamente tóxicas e a
prática de pulverização aérea nos países da União Européia, definindo zonas de
uso de pesticidas e uma série de medidas de proteção dos ecossistemas, em
especial o aquático", explica Renato na justificativa do projeto.
O perigo
também é ratificado nacionalmente. Pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa) aponta que 19% do agrotóxico manejado através do método
de pulverização aérea é dispersado para áreas fora da região de aplicação; 49%
são retidos pelo solo e apenas 32% alcançam efetivamente as plantas da área de
aplicação.
Ainda na
justificativa do projeto, é frisado o risco à saúde do povo do campo e à
disponibilidade de água, uma vez que os agrotóxicos podem contaminar o lençol
freático. Pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC) já demonstraram
que os efeitos nocivos da pulverização aérea na região do Baixo Jaguaribe, por
exemplo, resvalam na saúde dos trabalhadores rurais, que recebem doses altas de
herbicidas, ao adentrarem nas plantações pulverizadas; e impactam a saúde
comunitária, com a contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura
familiar, além dos poços de água e das casas sobre as quais sobrevoam os
aviões.
O projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, em homeagem ao ativista e
ambientalista José Maria Filho, conhecido por lutar pela proibição da
pulverização aérea. Ele foi assassinado com mais de 20 tiros, na zona
rural de Limoeiro do Norte, em 2010.
Críticas
Ouvido
pela Agência Brasil, o engenheiro agrônomo Ulisses Antuniassi, professor do
Departamento de Engenharia Rural da Universidade Estadual Paulista (Unesp),
defende a manutenção e o aperfeiçoamento dessa técnica. Para ele, a
pulverização aérea é um método imprescindível para o agronegócio brasileiro.
“A
proibição da pulverização aérea é uma medida desproporcional. Ela não tem
cabimento dentro do contexto de um país agrícola tão importante. Se numa
eventualidade houvesse uma proibição, teríamos um prejuízo muito grande para
culturas que não têm outras opções. Entendo que a aplicação aérea não deve ser
proibida. Ela deve ser regulamentada e fiscalizada”.
Segundo
Antuniassi, a pulverização aérea de agrotóxicos responde hoje por cerca de 25%
das aplicações realizadas no Brasil, mas, dependendo da cultura, o uso da
técnica pode chegar a 100%, como no caso da banana e da cana-de-açúcar.
Ainda à
Agência Brasil, Flávio Saboya, presidente da Federação da Agricultura e
Pecuária do Ceará (Faec), criticou a proposta, em 2016, dizendo que a questão
se tornou polêmica após a execução de Zé Maria do Tomé. “O estado
do Ceará não tem expressividade em pulverizações aéreas porque não temos uma
agricultura intensiva. Essa problemática da aviação agrícola foi em função de
Limoeiro do Norte, que estimulou os ânimos de algumas entidades ambientais que
discutiam a validade do método no município”.
Ao O POVO
Online, Flávio comentou a aprovação do projeto, na noite desta terça-feira, por
telefone. "Está errado dizer que a técnica da pulverização aérea é
inadequada. O que acontece é que a técnica é usada em localidades
inapropriadas, onde há concentração populacional. Temos que ser coerentes com a
problemática, com a saúde humana. Graças a Deus, essa técnica não tem
expressividade no Estado, porque se fosse em estados como Mato Grosso do Sul e
Goiás, haveria grandes prejuízos. O mau uso da pulverização deve ser punido,
generalizar é um retrocesso".
Sobre a
morte de Zé Maria, o presidente da Faec lamentou que "tentem imputar o
crime à pulverização aérea e a um produtor e exportador que é feito de bode
expiatório". Ele se refere ao empresário/fruticultor João Teixeira Júnior, inocentado pela
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em março de 2017.
Foi determinado que apenas o caseiro/agricultor Francisco Marcos Lima iria
a julgamento.
21/4/2010 - Zé Maria do Tomé é
assassinado com 25 tiros de revólver em Limoeiro do Norte (240 km de
Fortaleza). Ele era liderança rural na região e havia denunciado o uso
indiscriminado de agrotóxicos, o não cumprimento da lei nº 1.278/2009 e
grilagem de terras no perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi/Dnocs.
25/6/2012 – A juíza
Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denúncia do Ministério Público
contra João Teixeira Júnior, proprietário da Frutacor Comercialização e
Produção de Frutas, que seria autor intelectual do crime, José Aldair Gomes
Costa, gerente da empresa, que também seria autor intelectual, Francisco Marcos
Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, e Antônio Wellington Ferreira
Lima, suposto executor.
23/8/2013 – O denunciado
Antônio Wellington é morto numa operação policial no em Milagres. Outro
investigado, Westilly Hitler, conhecido por Boião e suposto autor material do
crime, é executado pela PM.
19/8/2015 - A Justiça de
Limoeiro do Norte manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes
Costa e Francisco Marcos Lima Barros.
25/1/2016 - Os advogados
Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um
recurso contra a decisão da Justiça.
22/2/2017 – Desembargador
Francisco Martônio, relator do caso, vota pela absolvição dos três acusados. O
também desembargador Haroldo Máximo, presidente da Câmara, pede vista do voto.
16/3/2017 – Haroldo
Máximo vota pela absolvição de João Teixeira e José Aldair. E decide que o
agricultor Francisco Marcos deve ser levado a júri popular. A desembargadora
Adelineide Viana é levada a pedir vista do voto de Máximo.
16/3/2017 – Adelineide
Viana vota pelo júri popular dos três réus. Francisco Martônio reformula o voto
e segue Haroldo Máximo: inocenta o empresário e o gerente e manda o caseiro a
julgamento.
Lucas Braga, o povo



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