O
Congresso que toma posse no dia 1º de fevereiro terá a missão de deliberar
sobre as mudanças implementadas pelo governo do presidente Jair Messias
Bolsonaro na estrutura administrativa ligada ao meio ambiente. Renovado em dois
terços, o Senado também deverá retomar o debate sobre o licenciamento e a
fiscalização ambiental e sobre as regras relacionadas à mineração. Isso em um
momento em que o assunto ganha ainda mais projeção, diante da catástrofe em
Brumadinho (MG), provocada pelo rompimento, no dia 25 de janeiro, de uma
barragem de rejeitos de minério de ferro da empresa Vale.
Garantida
pela Constituição federal como um direito de todos os brasileiros, a proteção
do meio ambiente tem sido, historicamente, um tema de grande embate no
Congresso. O assunto, por sua natureza, tem interfaces com praticamente todas
as atividades econômicas e sociais. Sua abrangência vai da qualidade de vida
nas cidades à preservação dos diversos biomas — incluindo a produção de
alimentos, a produção e o uso de energia, a questão fundiária, os direitos dos
povos indígenas, o gerenciamento dos recursos hídricos, o saneamento, o
tratamento dos resíduos sólidos e a infraestrutura do país.
Dada a
dependência econômica do Brasil com relação à exportação de produtos primários,
é no agronegócio, na mineração e na produção de energia que ocorrem as maiores
controvérsias relacionadas ao meio ambiente no Brasil.
Ministério do Meio Ambiente
Assim que
tomou posse, o presidente Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MPV) 870/2019, que reestrutura a
administração federal. Uma das pastas com alterações mais significativas é a do
Meio Ambiente, cujo orçamento deste ano, previsto pela Lei Orçamentária Anual,
é de R$ 3,79 bilhões. O Decreto
9.672, de 2 de janeiro de 2019, estabeleceu um novo desenho
institucional para o ministério. O presidente, que recuou da
ideia de de extingui-lo, retirou da pasta várias atribuições.
Pela MP,
que será analisada pela Câmara e pelo Senado, são transferidos para o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Serviço Florestal
Brasileiro (SFB) — que trata da outorga e do manejo sustentável das florestas —
e o gerenciamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo Código
Florestal para monitorar as obrigações ambientais de proprietários rurais. Uma
contrapartida às anistias de infrações ambientais cometidas antes de 2008.
Já o
gerenciamento dos recursos hídricos — incluindo o vínculo com a Agência
Nacional de Águas (ANA) — passou para o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O novo desenho do Ministério do Meio Ambiente também retirou de suas
atribuições o combate ao desmatamento e extinguiu a coordenação responsável
pelo combate à desertificação. As atribuições referentes ao zoneamento
ecológico-econômico do país também foram retiradas da pasta.
Acordo de Paris
O setor
responsável pela política relacionada às mudanças climáticas também foi
suprimido do ministério. É que a pasta perdeu a Secretaria de Mudança do Clima
e Florestas, responsável pelo Departamento de Políticas em Mudança do Clima,
pelo Departamento de Florestas e Combate ao Desmatamento e pelo Departamento de
Monitoramento, Apoio e Fomento de Ações em Mudança do Clima. Com a MP, a pasta
também perde a prerrogativa de conduzir a política nacional e as negociações
internacionais relacionadas às mudanças climáticas.
Ao mesmo
tempo, o novo governo desistiu da candidatura do Brasil para sediar a
Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 25) neste ano. No fim do ano
passado, senadores que integram a Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE) chegaram a apelar ao governo eleito para recuasse da desistência.
— O Brasil
está abdicando de exercer seu soft power,
um dos instrumentos mais úteis da nossa diplomacia e para nossa afirmação
internacional. Renunciar a esta candidatura não condiz com a estatura que
atingimos no debate mundial relacionado às mudanças climáticas — afirmou na
ocasião o presidente da CRE, senador Fernando Collor (PTC-AL).
Logo após
a eleição, Bolsonaro também
mencionou a possibilidade de o Brasil deixar o Acordo de Paris, voltado a
combater o aquecimento do planeta. Assinado em 2015 por 195 países na
Conferência do Clima (COP 21) da ONU, em 2015, o Acordo de Paris selou um
esforço mundial para manter a temperatura média global num patamar abaixo de
2ºC sobre os níveis pré-industriais. Para isso, cada país estabeleceu metas e
compromissos internacionais de redução da emissão de gases de efeito estufa.
Entregue
às Nações Unidas, o compromisso do Brasil é o de, até 2025, reduzir suas
emissões em 37% abaixo dos níveis de 2005 e em até 43% até 2030. Para isso, o
país deverá restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares, além de implementar
outras ações relacionadas ao uso de energia limpa. Para chegar a essa meta, o
Brasil precisa combater o desmatamento, que, de acordo com o Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais (Inpe), voltou a crescer: de 6.947 km² entre 2015 e
2016, subiu para 7.900 km² entre 2017 e 2018.
Crítico do
que classifica de “indústria de multas do Ibama”, Bolsonaro mudou o tom ao
discursar no Fórum Econômico de Davos, na Suíça, no fim de janeiro. O
presidente reconheceu ser preciso “avançar na compatibilização entre a
preservação do meio ambiente e da biodiversidade com o necessário
desenvolvimento econômico, lembrando que são interdependentes e
indissociáveis”. Ele também declarou que “por ora”, o Brasil não deixará o
Acordo de Paris.
Metas
Entre as
35 metas divulgadas na última semana pelo governo como prioritárias nos seus
primeiros 100 dias, duas são ligadas ao meio ambiente, agora sob comando do
ministro Ricardo Salles. Ele propõe o Plano Nacional para Combate ao Lixo no
Mar. De acordo com o governo, o objetivo é consolidar diagnósticos, reavaliar
indicadores de qualidade ambiental, definir valores de referência e estabelecer
diretrizes no âmbito de uma agenda nacional de qualidade ambiental urbana.
A outra
meta é a de aprimorar o sistema de recuperação ambiental, aperfeiçoando o
procedimento de conversão de multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de
1998), essa conversão permite ao autuado pelo Ibama ter a multa
substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação
do meio ambiente. A conversão da multa não o desobriga de reparar os danos
decorrentes das infrações que resultaram na autuação.
Licenciamento ambiental
Um dos
temas mais polêmicos, já em debate no âmbito do Executivo, tem sido o
licenciamento ambiental. A flexibilização das regras é vista por integrantes do
governo como uma forma de destravar investimentos. Em entrevista à Agência
Brasil logo após visitar a região atingida pelo rompimento de barragens de
rejeitos minerais em Brumadinho, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles,
afirmou que a ideia seria aplicável apenas a empreendimentos de pequeno porte.
Ele disse que “precisa haver foco na atuação. Em situações de maior risco,
maior complexidade, [é preciso] ter as equipes de licenciamento ambiental com
foco, com dedicação”.
Consultor
legislativo do Senado na área de meio ambiente, Joaquim Maia Neto afirma ser
necessário distinguir o que seria uma mudança das regras para dar maior
segurança jurídica e agilidade nos processos e o que seria, simplesmente,
afrouxar o controle ambiental, que traria prejuízo à sociedade. Ele admite a
necessidade de alguma alteração. A seu ver, por exemplo, deveria ser permitido
o aproveitamento de estudos ambientais de empreendimentos anteriores em
licenciamentos de obras ou atividades geograficamente próximas a outras
anteriormente licenciadas. Proposta com esse objetivo (PLS 458/2018), do senador José Serra
(PSDB-SP), aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O
especialista também observa que seria possível definir melhor os termos de
referência para cada tipologia de empreendimento para evitar que o empreendedor
seja “surpreendido, a todo momento, com uma solicitação diferente” do poder
público.
— Porém, o
que tem sido discutido é um afrouxamento do controle ambiental e das exigências
relacionadas à proteção ambiental, com o intuito apenas de reduzir custos e
prazos para obtenção de licenças. Até o ‘autolicenciamento’, um procedimento em
que o próprio empreendedor emitiria sua licença por meio da internet. Não
concordo com essa linha. Não se pode abrir mão do papel do Estado de analisar
previamente as propostas de atividades que impactem o meio ambiente, bem como
de controlar o desenvolvimento dessas atividades, sob pena de sujeitar toda a
população a prejuízos ambientais graves. O recente caso do desastre com a
barragem em Brumadinho, apenas três anos depois de Mariana, demonstra que
precisamos de maior controle estatal, e não o contrário — afirma o consultor do
Senado.
Agência
Senado



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