Roubar
beijo, pegar na cintura, puxar o braço ou fazer carinho no cabelo de qualquer
pessoa durante o Carnaval, pode ser configurado crime, uma vez que
entrou em vigência, desde setembro de 2018, a Lei (13.718) de importunação
sexual.
De acordo
com o 2º artigo da resolução, importunação sexual “é praticar um ato
libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou o desejo de
terceiros, contra alguém sem a sua anuência”.
A pena
para esses casos é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime
mais grave.
“A grande
questão do beijo roubado basicamente seria: se não houver violência ou grave
ameaça, hoje, ele se configura dentro da lei de importunação sexual. Se houver
constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, ou praticado contra menor
de 14 anos, configura como estupro consumado”, diz o advogado criminal,
procurador do estado do Ceará, Leonardo Borges ao O POVO Online.
Para fazer
a denúncia, a vítima precisa juntar provas e testemunhas. Será necessário a
abertura de um boletim de ocorrência. O agressor poderá ser preso em flagrante
se a vítima acionar a polícia logo após o ocorrido.
O advogado
Leonardo Borges afirma que o número de notificações de crime de importunação
sexual será alto no Carnaval 2019: “As campanhas da nova lei foram grandes, o
que levará mais mulheres a denunciar”.
O Povo Online



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