A carteira
de radialista poderá valer como prova de identidade em todo território
nacional. É o que prevê Projeto de Lei da Câmara (PLC) 153/2017, aprovado pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (20). O texto, de
autoria do ex-deputado André Moura, segue agora para análise da Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, vai à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo
com a proposta, o documento será emitido pelo sindicato da categoria e, na
inexistência deste, por federação devidamente credenciada e registrada junto à
Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Já o modelo da
carteira de identidade do radialista será aprovado por federação desses
profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território nacional”.
Ao
justificar sua proposta, André Vargas argumentou que essa reivindicação da
categoria é antiga. A intenção é aplicar a mesma medida constante da Lei 7.084,
de 1982, que atribui valor de documento de identidade à carteira de jornalista
profissional.
O relator
do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), emitiu relatório favorável, com uma
emenda de redação. Ele adaptou a proposição à nova denominação do “Ministério
do Trabalho”, substituindo a expressão por “Secretaria da Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia”.
Agência Senado
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