O Governo
do Ceará prorrogou para 31 de maio o prazo para que o produtor rural compareça
a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará e
comprove que exerce atividade de agricultura, pecuária ou aquicultura. A medida
é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
não incida sobre a fatura de energia elétrica.
O
adiamento foi definido em reunião, na tarde dessa quinta-feira (02/05), na sede
da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), onde estiveram presentes
representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), da Agência
Reguladora do Estado do Ceará (Arce), da Enel, da Federação dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) e
da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec).
A
prorrogação do prazo considerou a baixa adesão de produtores rurais. A Enel
informou que, dos 550 mil clientes da classe rural que a empresa possui, apenas
27% haviam se cadastrado até a última terça-feira (30/04), data em que terminou
o prazo, de acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018.
A norma
determinou um prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para que a Enel
encaminhasse aos consumidores da classe rural um formulário para a confirmação
de dados cadastrais. Logo após, começou a contar um prazo de 120 dias para que
o cliente comprovasse sua condição de produtor rural e efetuasse o
cadastramento.
Na
reunião, foi acordado ainda que consumidores da classe rural, pertencentes à
subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140 KW nos últimos
12 meses não precisarão mais realizar o cadastro. As novas medidas alinhadas
durante o encontro constarão em um novo decreto, a ser publicado em breve.
Aqueles
que não realizarem o cadastramento serão tributados pelo ICMS, podendo arcar
com contas pelo menos 37% mais caras”.
Cadastramento
Rural
Documentação
necessária:
·
Formulário, devidamente preenchido e assinado;
·
Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias,
institutos, federações e sindicatos listados no formulário;
·
Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o CPF;
·
Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato,
Estatuto Social e demais aditivos.
Onde
entregar os documentos:
Lojas de
atendimento da Enel.
Prazo
para Atendimento:
Até o dia
31 de maio.
Assessoria
de Comunicação do Governo do Estado do Ceará



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