Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a
Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da
mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
De acordo
com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo
aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia
plástica.
A lei
estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama
seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será
encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo
após alcançar as condições clínicas exigidas.
A norma
entra em vigor em 180 dias.
Câncer
de mama
De acordo
com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é uma doença
causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera
células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários
tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns
tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente.
Esses comportamentos distintos se devem a característica próprias de cada
tumor.
O câncer
de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não
melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil,
esse percentual é de 29%.
Para 2018,
são esperados 59.700 novos casos de câncer de mama no país.
Lílian
Beraldo, Agencia Brasil



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